ACORDO A DISTÂNCIA | Solução de conflitos pela internet é opção para quem não pode sair de casa
BM Mídias
27 março
Entrevista com Juiz Titular Comarca de Igarapé Grande
Dr. Alexandre Magno de Andrade
Em tempos de pandemia do
novo coronavírus (COVID-19) e de orientações e determinações de instituições de
todos os segmentos de saúde e poderes – inclusive o Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) – aconselhando que a população evite aglomerações e adote
outras medidas preventivas ao contágio, uma excelente forma de resolver
pendências na Justiça, ou fora dela, é utilizar as plataformas públicas de
resolução de demandas.
A medida já era
recomendada pelo Tribunal de Justiça e seguida por seus magistrados, bem antes
do surgimento do vírus que se espalhou por todos os continentes e foi
classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Agora, o
Núcleo de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMA, presidido pelo desembargador
José Luiz Almeida e coordenado pelo juiz Alexandre Abreu, reforça a necessidade
de se promover acordos a distância, sem contato físico, por meio da internet.
E uma opção sugerida pelo juiz Alexandre Abreu é a plataforma do
consumidor mantida pelo Ministério da Justiça (consumidor.gov.br). De acordo com o coordenador do
Nupemec, o canal conta com a adesão de 659 empresas, que estão à disposição
para atendimento de consumidores que se cadastrarem na plataforma.
DEPOIS DO COVID-19
Atualmente, conta com
quase 1,9 milhão de usuários cadastrados e mais de 2,5 milhões reclamações
atendidas, desde setembro de 2014. No Maranhão, houve 41.927 reclamações, e,
apenas nos últimos 30 dias, quando foram iniciadas as medidas de contenção de
circulação de pessoas pelo risco de propagação do COVID-19, houve 752
reclamações já respondidas.
Graças à ação dos
magistrados maranhenses, relatório apresentado pelo Ministério da Justiça, no
começo de novembro de 2019, já apontava um aumento de 211% no cadastramento de
usuários do Maranhão na plataforma de solução de demandas de consumo via
internet, reduzindo a judicialização.
DEMANDAS DE CONSUMO
“A ideia da plataforma foi de resolver as demandas de consumo,
aproximadamente 10% das demandas levadas ao Judiciário, funcionando em um
sistema de adesão por duas vias. De um lado, as empresas cadastradas
disponibilizam canais de acesso e pessoal habilitado a esclarecer as
ocorrências, além de oferecer respostas; de outro, o cidadão consumidor, que
adere às condições de uso, com a apresentação das informações necessárias para
resolução de seu problema”, ensina o juiz.
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Alexandre Abreu ressalta, entretanto, que a plataforma consumidor.gov.br não é a ferramenta para encontro de outras situações de conflitos para favorecimento de uma autocomposição. Para esse modelo, explica o magistrado, o TJMA disponibiliza o Balcão de Renegociação Digital, o chat de conversa e a videoconferência, com facilitação por conciliador ou mediador.
As razões pelas quais o Tribunal estimula o uso da plataforma do Ministério da Justiça são muitas, de acordo com Alexandre Abreu. A primeira delas, o custo, já que as demandas judicializadas importam aos tribunais despesas pelo acesso, equipe de trabalho, correspondências, espaços para reunião de conciliação ou mediação, facilitador, deslocamento do consumidor e seu patrono, bem como de representantes das empresas e seus patronos.
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Alexandre Abreu ressalta, entretanto, que a plataforma consumidor.gov.br não é a ferramenta para encontro de outras situações de conflitos para favorecimento de uma autocomposição. Para esse modelo, explica o magistrado, o TJMA disponibiliza o Balcão de Renegociação Digital, o chat de conversa e a videoconferência, com facilitação por conciliador ou mediador.
As razões pelas quais o Tribunal estimula o uso da plataforma do Ministério da Justiça são muitas, de acordo com Alexandre Abreu. A primeira delas, o custo, já que as demandas judicializadas importam aos tribunais despesas pelo acesso, equipe de trabalho, correspondências, espaços para reunião de conciliação ou mediação, facilitador, deslocamento do consumidor e seu patrono, bem como de representantes das empresas e seus patronos.
“Enquanto que o uso da
plataforma permite o diálogo digital por qualquer mecanismo de contato pela
internet, com custo mínimo e contato virtual direto com um preposto da empresa,
apto a ajudar na solução da demanda”, resume o magistrado.
Outra vantagem apontada é
a celeridade. Segundo o juiz coordenador do Nupemec, a maior reclamação dos
usuários do Judiciário é quanto ao tempo para solução de uma demanda, pois o
volume de processos importa no agendamento dos atos em tempos livres, algumas
vezes chegando-se a 60, e até 90 dias, entre a entrada do pedido e a realização
da audiência. No consumidor.gov.br, a resposta não ultrapassa os 10 dias,
afirma ele
.
SUCESSO DE CONCILIAÇÃO
O sucesso de conciliação
das demandas de consumo é um dos grandes atrativos do portal, na opinião do
magistrado. Segundo dados estatísticos apontados pela plataforma do Ministério
da Justiça, apenas 16,92% das demandas não são resolvidas. A plataforma
registra como resolvidas 20,09% das demandas, além de outras 62,99% que deixam
de ser informadas.
A título de comparação,
Abreu lembra que o índice de sucesso de conciliação das demandas de consumo no
Judiciário alcançou 12,17% das demandas cíveis levadas aos Centros de
Conciliação em 2019.
Muitas pessoas ficam
sabendo da existência da plataforma pelos próprios magistrados. E conseguem
resolver suas demandas judiciais pelo portal, antes mesmo de tentarem
judicializar o caso, o que vai ao encontro da proposta das medidas alternativas
de solução de conflitos.
Outra vantagem é a
acessibilidade. Para ele, mesmo com o lançamento do Processo Judicial
eletrônico (PJe), o peticionamento no Judiciário exige uma autenticação
digital, possível apenas com a compra de equipamento individual, conhecido como
Token, enquanto, na plataforma, o cadastramento já autentica o consumidor, para
o uso, 24 horas por dia, sete dias na semana.
SOLUÇÃO NO ISOLAMENTO?
Questionado se o uso da
plataforma consumidor.gov.br é a solução ideal para resolver demandas de
consumo nesse tempo de isolamento social, em razão da pandemia do novo
coronavírus (COVID-19), o juiz pontuou que, em tempos de excepcionalidades, as
pessoas descobrem algumas utilidades para coisas disponíveis e que elas não
sabiam aproveitar o bastante. E acrescentou que o uso da tecnologia de
comunicação a distância manteve essas pessoas próximas nesses dias de
isolamento. E como defender direitos sem poder sair de casa?
“A plataforma
consumidor.gov.br é uma boa resposta. Viagens canceladas, hospedagens não
aproveitadas, dívidas que não se pode pagar por ausência de faturamento e
muitas outras ocorrências que se agravaram nesse período estão disponíveis para
solução. Eu mesmo recebi a ligação de minha fornecedora de internet, agendando
visita para melhoramento do sinal, e assim poder trabalhar melhor, além de ter
meu lazer garantido”, revela Alexandre Abreu.
ACESSO FÁCIL
De acordo com o juiz
coordenador do Nupemec, a plataforma possui um sistema de preenchimento
escalonado, evoluindo nas especificações dos problemas, com opção para o
preenchimento por marcação de assuntos e problemas. “Além de permitir a escrita
da demanda e do pedido, permite a juntada de documentos e fotos que confirmem o
direito”, indica.
O Poder Judiciário do
Maranhão sempre esteve na vanguarda do apoio às iniciativas de resolução de
demandas por meio de plataformas públicas de solução de conflitos. E, desde o
ano de 2017, passou a editar normas sobre plataformas digitais.
A resolução GP – 432017, por exemplo, já recomendava o
encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais. Do mesmo
ano, a Portaria Conjunta 4/2017 passou a orientar o uso
das Plataformas Digitais.
Já em 2018, houve duas recomendações da Corregedoria Geral da
Justiça. A 2/2018 recomendou aos juízos de primeiro grau
facultar a utilização das plataformas digitais. E a Recomendação 8/2018 CGJ/MA tratou da
disponibilização de acesso às plataformas públicas de solução de conflitos
e a realização de sessões de conciliação e mediação por órgãos não
jurisdicionais.
Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
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