A
desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Ilka Esdra Silva
Araújo, em decisão liminar proferida no dia 26 de março, decidiu manter o
funcionamento das agências bancárias no Maranhão, observadas as regras de
proteção aos bancários e ao público em geral, estabelecidas pelos órgãos de
controle sanitário.
A decisão foi proferida no
Mandado de Segurança MS Nº 0016115-32.2020.5.16.0000, no qual a impetrante questiona
as medidas adotadas pelo juízo de primeiro grau na ação coletiva ajuizada pelo
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no estado do Maranhão e
outros.
Na sentença de primeiro grau, o
juiz fixou as seguintes medidas: redução em 50% do número de empregados nas
atividades presenciais; horário de funcionamento para até quatro horas por dia;
proibição da prestação de serviço presencial por empregados de grupo de risco;
limitação do atendimento na agência a 10 clientes por vez; uso de EPIs pelos
empregados bancários e distanciamento social de, no mínimo, 2 metros.
Para manutenção da decisão do
juízo de primeiro grau, a Relatora destacou que os bancos se incluem nas
chamadas atividades essenciais e que os funcionários dos bancos precisam de proteção,
assim como a população também precisa ser resguardada dos riscos de
contaminação pelo novo coronavírus.
Nesse
sentido, a desembargadora decidiu deferir o alargamento do prazo, conferindo ao
impetrante cinco dias para o fornecimento dos EPIs necessários, especificamente
luvas e álcool gel, aos empregados bancários, mantendo-se incólume as demais
decisões proferidas pelo juízo de primeiro grau.
Fonte: MA10
Justiça decide manter funcionamento de agências bancárias
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01 abril
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