Medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de
máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis
ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário
Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou
industriais.
A obrigação, entretanto, não se aplica a órgãos e entidades públicos. Esse e outros dispositivos foram vetados pelo presidente, que justificou que a medida criaria obrigação ao Poder Executivo e despesa obrigatória sem a indicação da fonte dos recursos.
A obrigação, entretanto, não se aplica a órgãos e entidades públicos. Esse e outros dispositivos foram vetados pelo presidente, que justificou que a medida criaria obrigação ao Poder Executivo e despesa obrigatória sem a indicação da fonte dos recursos.
Pelo texto
publicado no Diário Oficial, a obrigatoriedade do uso da
proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como
ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou
embarcações de uso coletivo fretados.
De acordo
com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão
atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo
inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de
transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa
estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm
adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.
Os órgãos
e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e
o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em
locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando
produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.
O texto
prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências
que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão
dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para
isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio
digital.
Vetos
O
presidente Bolsonaro vetou ao todo 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no
dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a
estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas
obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto
orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da
União, serão agora analisadas pelos parlamentares.
Um dos
trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos
comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e
demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao
Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é
uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais
não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou
trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.
Também foi
vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população
economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo
sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não
utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair
e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.
A proposta
aprovada pelo Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de
fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede
Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a
Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido
equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia
Popular do Brasil”.
Atendimento
preferencial
Um dos
artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em
estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública
diagnosticados com covid-19.
Bolsonaro sanciona lei que torna obrigatório o uso de máscara
Reviewed by BM Mídias
on
03 julho
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